Lei que regulamenta acesso à informação causa polêmica no Recife

A aprovação pela Câmara da cidade de Recife, na segunda-feira (13), do Projeto de Lei de autoria do prefeito Geraldo Julio, que disciplina o acesso às informações públicas do poder municipal e regulamenta restrições às sigilosas, causou polêmica. Chamado pela oposição – formada pelos quatro vereadores que votaram contra a aprovação – de ‘projeto de censura à informação’, o texto será alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), junto ao Supremo Tribunal Federal. “Como a lei já foi aprovada na Câmara, a gente vai tentar revogar, numa ação conjunta da oposição, formada pelo PSDB, PPS e DEM. E, para isso, a instância é o STF”, afirma a vereadora Aline Mariano (PSDB).

O capítulo mais polêmico da lei, que versa sobre restrições do acesso a informações, prevê a classificação de dados em ‘reservados’, ‘secretos’ e ‘ultrassecretos’, com prazos para sua divulgação de, respectivamente, cinco, 15 e 25 anos. “O sigilo pode ser aplicado a qualquer convênio ou contrato firmado pelo Executivo Municipal, o que é um erro. Também coloca a possibilidade de guardar informações de segurança na cidade de Recife, entre elas viagens e hospedagens do prefeito. O artigo que cria informações ultrasscretas é o mais escandaloso. Qual informação merece a rubrica por 25 anos?”, questiona o vereador Raul Jungmann (PPS).

Confira o texto do Projeto de Lei nº 009/2013 em estaticog1.globo.com/2013/05/15/projeto_de_lei_009_2013.pdf

De acordo o controlador-geral do município, Roberto Arraes, não há motivo para entender o dispositivo como censura. “Se a lei estivesse sido encaminhada dizendo o que está restrito, até poderia dizer que era restrição de acesso a informações. Fizemos apenas uma previsão legal. Como é uma lei, a gente tem que trazer hipóteses. Mas neste exato momento, ela não estabelece nenhuma restrição a nada. Caso alguma informação venha a ser classificada como reservada ou secreta, vai ser objeto de discussão, que caberá contraditório da própria população. Qualquer pessoa vai poder questionar. E aquilo vai ser avaliado por um colegiado superior. Se ainda assim for mantida a restrição, caberá ainda uma ação na Justiça”, garante.





O Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), criado pela lei, é composto por sete membros, com mandato de dois anos, representando órgãos municipais. “O comitê é composto por represententes de várias entidades, mas todas governamentais. A Câmara tem essa prerrogativa de ter acesso a todas as informações. E com a lei não vai ter mais, a gente não vai ter como trabalhar. Qualquer pedido pode se encaixar no que está descrito na lei. Convênios, auditorias, tudo pode ser considerado como reservado. Então teremos que entrar na Justiça? A imprensa vai ter que judicializar tudo? Os vereadores também?”, questiona Aline Mariano.

Roberto Arraes afirma que o projeto nada mais é do que a regulamentação da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. “Essa lei traz dispositivos de alcance geral, que todos os entes federados têm que observar, e alguns restritos à União. Vários estados e muncicípios regulamentaram essa lei de várias formas. Muitos sem discussão, por decreto, incorporaram a lei na íntegra. O Recife decidiu encaminhar para a Câmara, que é a maneira mais democrática”. De acordo com o controlador-geral, a lei é o espelho da federal, que também prevê a reserva de 25 anos para alguns tipos de informação.

Como exemplo do que poderia ser classificado como ultrassecreto, Roberto Arraes cita a planta da obra de um presídio. “Ou mesmo a planta de alguma obra no Banco Central, que tem que ser registrada na Prefeitura. Ou o roteiro que os batedores da Guarda Municipal vão percorrer para escoltar alguma autoridade, como o presidente da República… mas são questões que só vão surgir à medida que o cidadão for solicitando as informações”, finaliza.

Após a aprovação na segunda-feira (13), o projeto se encontra agora na Comissão de Redação da Câmara, para elaboração da redação final e envio ao Executivo, para então ser feita a sanção da lei e publicação no Diário Oficial do Município.

Fonte: G1





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